Enquanto isso na empresa.
Gabriel _ E aí, Mauro? Já falou com a Sophia?
Mauro _ Sim, já entreguei o contrato para ela ler e disse que poderia acrescentar mais alguma coisa se quisesse.
Gabriel _ Ótimo. Mas por que você está com essa cara esquisita? Aconteceu algo?
Mauro _ Bem, a amiga da Sophia parece maluca, cara.
Gabriel _ Maluca? Por quê? O que aconteceu?
Mauro _ Ela nem me cumprimentou, e quando eu fui falar com ela, foi muito grosseira. Mandou eu ir cuidar da mãe do meu filho.
Gabriel _ Sério? Mas você lembra que eu já comentei que a Sophia tem um jeito peculiar, né?
Mauro _ Sim, eu lembro. Você disse que ela era maluca. Será que isso é coisa de professora? Quando eu estava esperando pela Sophia, as crianças saíram gritando, deu vontade de sair correndo, imagina ficar a manhã toda com esses pestinhas, deve ser isso.
Gabriel _ Bem, não podemos generalizar, mas a Sophia tem suas peculiaridades. A amiga dela também pode ter um temperamento difícil.
Mauro _ Eu sei, só não entendi porque ela falou de filho.
Gabriel _ Você lembra do que aconteceu na recepção ontem? As duas estavam presentes na hora daquela confusão com aquele seu rolo. Talvez isso explique um pouco o comportamento dela.
Mauro _ Então é isso, ela deve está achando que sou um canalha que deu um fora na mulher grávida e que pedi para ela fazer um aborto.
Gabriel: Exatamente. A situação pode ter deixado as duas com uma má impressão, qualquer um que não conheça a história vai tomar partido da mulher.
Mauro _ Maldita hora que me envolvi com ela, já me deu tanta dor de cabeça. Mas ela vai aprender a nunca mais tentar passar a perna em alguém.
Enquanto isso na casa da Sophia, depois de chegar em casa ela toma banho e em seguida vai até a cozinha, e encontra o almoço feito, ela fica aliviada em saber que o pai voltou para casa.
Ela almoça, lava a louça e depois vai ler o contrato.
CONTRATO DE NAMORO DE FACHADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado SOPHIA MENDES, brasileira, solteira, professora, portadora da carteira de identidade RG nº 123456789 e do CPF nº 12345678910, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Cidade São Paulo, Estado SP, doravante denominada NAMORADA; e de outro lado GABRIEL ALCÂNTARA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 987654321 e do CPF nº 98765432110, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, Cidade São Paulo, Estado SP, doravante denominado NAMORADO; têm entre si justo e acertado o presente contrato de namoro de fachada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de namoro de fachada entre os contratantes, pelo prazo de seis meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.
1.2 O namoro de fachada consiste na simulação de uma relação afetiva entre os contratantes perante terceiros, sem que haja qualquer vínculo matrimonial ou união estável entre eles.
1.3 As partes concordam em se comportar publicamente como um casal, comparecendo a eventos sociais juntos, trocando mensagens e demonstrações públicas de afeto, conforme necessário para manter a aparência de um relacionamento romântico.
1.4 O namoro de fachada tem como finalidade atender aos interesses pessoais e profissionais dos contratantes, sendo eles:
a) Para a NAMORADA: obter o pagamento das suas dívidas pelo NAMORADO, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme discriminado no Anexo I deste contrato;
b) Para o NAMORADO: obter uma boa imagem familiar ao apresentar uma namorada perante sua avó, amigos e sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
2.1 São obrigações da NAMORADA:
a) Acompanhar o NAMORADO em eventos sociais e familiares que ele julgar necessários;
b) Demonstrar afeto e carinho pelo NAMORADO na presença de terceiros;
c) Manter sigilo sobre a natureza do contrato e não revelar a ninguém que se trata de um namoro de fachada;
d) Não se envolver amorosa ou sexualmente com outras pessoas durante a vigência do contrato;
e) Respeitar o NAMORADO e tratar-lhe com educação e cordialidade.
2.2 São obrigações do NAMORADO:
a) Pagar as dívidas da NAMORADA conforme o Anexo I deste contrato, sendo que o pagamento deverá ser feito integralmente após a assinatura do contrato.
b) Oferecer à NAMORADA presentes e mimos compatíveis com o seu padrão social;
c) Demonstrar afeto e carinho pela NAMORADA na presença de terceiros;
d) Manter sigilo sobre a natureza do contrato e não revelar a ninguém que se trata de um namoro de fachada;
e) Não se envolver amorosa ou sexualmente com outras pessoas durante a vigência do contrato;
f) Respeitar a NAMORADA e tratar-lhe com educação e cordialidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
3.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo escrito entre as partes.
Este contrato poderá ser rescindido antecipadamente caso ambas as partes concordem por escrito.
Caso uma das partes deseje rescindir unilateralmente o contrato de namoro de fachada, deverá notificar a outra parte por escrito com pelo menos uma semana de antecedência.
Em caso de rescisão do contrato, ambas as partes concordam em manter a confidencialidade e não divulgar publicamente a natureza do relacionamento de fachada.
Assinaturas:
As partes declaram ter lido e compreendido este contrato de namoro de fachada e concordam com todos os termos e condições estabelecidos.
Assinatura: ______________________
Nome: Sophia Mendes
Assinatura: ______________________
Nome: Gabriel Alcântara
Data: ______________________
Sophia _ Parece que está tudo certo.
Depois de ler o contrato ela vai procurar o pai, mas não o encontra.
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Atualizado até capítulo 125
Comments
Raquel Martins
O contrato é ótimo para os dois lados.
2025-01-13
0
Fatima Vieira
ela não pode contar pro pai
2024-11-12
0
Fatima Gonçalves
com certeza
2024-09-05
1