CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SECRETÁRIA PARTICULAR
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Ketllyn Moreau nacionalidade Brasil estado civil Solteira profissão Empresária do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 00000-00 residente e domiciliada à [endereço completo], doravante denominada CONTRATANTE;
E de outro lado:
Elizabeth Wilson, nacionalidade Inglaterra estado civil Solteira, profissão Auxiliar administrativo, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 00000-00residente e domiciliada à [endereço completo], doravante denominada CONTRATADA;
Têm entre si justo e contratado o que segue, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de secretária particular à CONTRATANTE, auxiliando em rotinas administrativas, agendas pessoais, organização de documentos, atendimento e demais tarefas que forem atribuídas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
2.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por semana, com pagamento efetuado toda sexta-feira, via transferência bancária ou outra forma acordada entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO
3.1. O presente contrato tem início em //____ e prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 7 (sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA – BENEFÍCIOS ADICIONAIS
4.1. A CONTRATANTE se compromete a realizar mensalmente a compra de alimentos e itens de necessidade básica para suprir as necessidades de ambas as partes (CONTRATANTE e CONTRATADA), conforme combinado entre elas.
CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE
5.1. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos e dados a que tiver acesso durante e após o período de vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que este contrato não gera vínculo empregatício, sendo a relação aqui estabelecida de prestação de serviços autônoma.
6.2. Quaisquer alterações neste contrato somente terão validade se feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
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Data: 29/07/2025
CONTRATANTE:
Ketlyn Moreau
CONTRATADA:
Elizabeth Wilson
TESTEMUNHAS:
Charlotte Wilson
Margarett Danton
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Assinatura da Chefe:
Assinatura da contratada: