_Bom podemos começar ?
Miguel fala .
_Bom Miguel temos aqui uma proposta irrecusável ,rentável para nós dois.
Ele entrega a proposta ao senhor Sales que analisa e não diz nada,então me entrega ,analiso o documento cláusula por cláusula ,faço algumas anotações mentais.
_E então o que me diz ?
Senhor Dias pergunta.
Senhor Sales olha pra mim ,e faço sinal negativo com a cabeça.
_ Esse acordo favorece apenas vocês.
Senhor Sales fala.
_ Deve haver algum engano,como assim?
O senhor Sales me olha me dando a palavra enquanto me analisa.
_Bom senhores,há algumas cláusulas nesse contrato que ,que deixa bem claro que além de poderem quebrar o contrato quando quiserem ,também não precisam ter exclusividade com nossa empresa ,podendo passar o projeto a qualquer momento para quem oferecer mais.
_Isso não é possível,como você ousa?Não entende nada de leis ,nem projetos e só uma assistente.
Um dos advogados fala.
_Sou assistente e conselheira do senhor Sales ,sou formada em direito com pós em direito empresarial,tenho total ciência e conhecimento de tudo que estou dizendo,e posso provar artigo por artigo do que estou dizendo.Se o senhor Sales fechar esse acordo nos primeiros meses,teria um lucro altíssimo,mas daqui dois meses estaria perdendo o dobro fora o risco eminente de após a primeira etapa do projeto ser concluída vocês venderem ele por um preço ainda maior ,deixando um déficit em nossa empresa e um score altíssimo na de vocês.
_Miguel fazemos parceira a anos ,por que acreditar nisso agora?.
Senhor Dias fala.
_Estou errada?
Pergunto aos dois advogados que os acompanham.Eles ficam calados pensando e depois respondem.
_Bom senhorita Flores ,não sei como chegou a essa conclusão.
O senhor Mendes me pergunta.
_Bom Em termos jurídicos, um direito exclusivo garante a alguém o poder de realizar uma ação ou obter um benefício, ao mesmo tempo que pode negar esse mesmo direito a outros. No contexto contratual, a exclusividade refere-se à obrigação de uma parte atuar ou negociar apenas com a outra parte em relação a um determinado objeto, seja um produto, serviço, área geográfica ou canal de vendas. Essa restrição pode ser unilateral (apenas uma parte se obriga) ou recíproca (ambas as partes têm obrigações de exclusividade).
Tipos de exclusividade:
Exclusividade do contratante:
O contratante se obriga a adquirir serviços ou produtos apenas de um fornecedor específico.
Exclusividade do contratado:
O contratado se compromete a não fornecer serviços ou produtos para concorrentes do contratante em determinada área.
Exclusividade recíproca:
Ambas as partes se comprometem a manter a relação contratual exclusivamente entre elas, com restrições de atuação para terceiros.
Considerações legais:
Liberdade contratual:
A cláusula de exclusividade é amparada pelo princípio da liberdade contratual, mas deve respeitar limites legais, como a não configuração de práticas anticoncorrenciais.
Limites:
A exclusividade não pode caracterizar abuso de poder econômico, nem violar a livre iniciativa e concorrência.
Prazo:
A cláusula de exclusividade, quando estabelecida em contrato, deve ter um prazo determinado e razoável.
Importância e aplicação:
Segurança jurídica:
Cláusulas de exclusividade bem definidas e com redação clara garantem segurança jurídica para ambas as partes.
Parcerias e negócios:
A exclusividade é frequentemente utilizada em parcerias empresariais, contratos de prestação de serviços e outras relações negociais.
Direito de autor:
A exclusividade também se aplica aos direitos autorais, garantindo ao autor o controle sobre a reprodução, distribuição e uso de sua obra.
Em resumo, o direito de exclusividade é uma ferramenta jurídica que pode ser utilizada em diversos contextos para garantir a proteção de interesses e o estabelecimento de relações contratuais com maior segurança e comprometimento entre as partes envolvidas.
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Atualizado até capítulo 30
Comments
Fátima Ribeiro
muitoo bom esta aula de direitos empresarial, autora.
certeza que ajudará muito a quem estuda.👏👏👏👏👏👏👏👏
2025-10-01
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Fátima Ribeiro
💓💓💓💓💓💓💓💓💓💓💓
2025-10-01
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